Secretaria
Segunda a Sexta, das 08h às 12h / 13h às 17h Atribuições da Secretaria de Infraestrutura e Transportes: I – manter controle direto sobre a conservação e a sinalização das estradas existentes no território municipal,verificando sua capacidade de uso em segurança; II – verificar a necessidade de abertura de estradas no território municipal, notadamente na área rural; III – verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União paraexecução das atividades previstas nos incisos anteriores; IV – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execuçãorespectiva; V – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; VI – exercer outras atividades correlatas. VII – coordenar e fiscalizar as obras públicas executadas no Município; VIII – preparar plano de obras e oferecer subsídios para o programa de expansão de serviços de infraestrutura; IX – orientar, coordenar, controlar, fiscalizar e impor penalidades aos executores de obras públicas delegadas; X – efetuar a manutenção dos próprios públicos; XI – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar a execuçãorespectiva; XII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XIII – exercer outras atividades correlatas. XIV – planejar, controlar e executar as atividades relacionadas a parcelamento, ocupação e uso do solo urbano,bem como a edificação privada; XV – planejar, controlar e executar as atividades de controle ambiental e histórico; XVI – verificar a possibilidade de intercâmbios com outros municípios, com o Estado ou com a União paraexecução das atividades previstas nos incisos anteriores; XVII – propor inclusão de previsões e metas nas legislações orçamentárias municipais e acompanhar aexecução respectiva; XVIII – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres; XIX – exercer outras atividades correlatas. XX – Planejar, normatizar e coordenar as ações referentes ao serviço de transporte público; XXI – Coordenar a manutenção e atualização dos arquivos e cadastros dos veículos, motoristas epermissionários do serviço de transporte público; XXII – Propor critérios e procedimentos para cadastramento e avalição dos serviços; XXIII – Elaborar ações que visem a melhoria da qualidade do serviço de transporte público; XXIV – Elaborar estudos tarifários; XXV – Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo secretário do transporte e trânsito.
58291000
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Centro
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PB
Nome | Cargo |
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Pablo Herculano Domingos de Sousa | Secretário(a) |