Secretaria de Educação

Detalhes:

Tipo:

Secretaria

Descrição:

Segunda a Sexta, das 08h às 12h / 13h às 17h São atribuições da Secretaria de Educação e Cultura: I – Formular, executar e avaliar a política educacional do Município, em consonância com as diretrizesenunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes das esferas municipal, estadual e federal; II – Gerir o sistema municipal de ensino, elaborando e executando os planos e projetos educacionais para oatendimento das necessidades da educação em âmbito municipal; III – Administrar as unidades educacionais da rede pública municipal de ensino e elaborar o calendário escolar; IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa eatualização permanente; V – Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino; VI – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino; VII – Oferecer a educação infantil e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina o art. 11,V, da Lei Federal nº 9.394/96, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; VIII – Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadasas suas necessidades e disponibilidades; IX – Realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções, bemassim assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; X – Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolaspúblicas municipais e da iniciativa privada; XI – Proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários locados nos programas daeducação, bem como as pessoas e meios materiais; XII – Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade; XIII – Aprovar regimentos e planos de estudo das instituições de ensino sob sua responsabilidade; XIV – Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos Municipais deeducação; XV – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dosmétodos e técnicas de ensino; XVI – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanentes das características equalificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; XVII – Assistir o estudante carente do Sistema Municipal de Ensino e implantar e implementar políticas públicasque assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; XVIII – Planejar, orientar, coordenar e executar as ações relativas à assistência ao estudante da rede públicamunicipal de ensino no que concerne a sua suplementação alimentar, transporte e material didático; XIX – Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bemcomo na profissionalizante; XX – Administrar, acompanhar e promover orientação técnica pedagógica e administrativa nas unidades deensino; XXI – Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações e atividades físicas naárea escolar; XXII – Formular e executar a política de educação no Município; XXIII – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que proporcionem a oportunidade de acessoda população aos benefícios da educação artística e cultural; XXIV – Promover, organizar, patrocinar e executar eventos culturais, visando à difusão e ao aperfeiçoamento daarte em geral e especialmente artes visuais, cênicas, integradas, música, literatura e audiovisual; XXV – Conservar e ampliar os patrimônios cultural, artístico e histórico do Município, por meio da preservaçãode documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, e de monumentos e paisagens naturais; XXVI – Promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse para apopulação e integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; XXVII – Colaborar na realização de festividades cívicas do Município; XXVIII – Promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município,bem como publicar anualmente o calendário das festividades culturais e artísticas; XXIX – Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desportoe ao lazer e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; XXX – Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município, gerir a infraestrutura eproteger o patrimônio desportivo; XXXI – Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais noMunicípio, com a organização de campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; XXXII – Propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e aolazer, preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer. XXXIII – Exercer outras atividades correlatas.

Endereço Completo:

CEP:

58291000

Endereço:

Rua Josefa Eugênia, sn

Bairro:

Centro

Cidade:

Curral de Cima

Estado:

PB

Gestores Associados:
Nome Cargo
Feliciana Laís Lima Alves da Silva Secretário(a)